Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 00644/98

Data
12/05/1998
Relator
J. Casimiro Gonçalves
Fonte

Apoio judiciário Proprietário de imóveis


Sumário

Não obsta à procedência do pedido de apoio judiciário, a circunstância de a pessoa requerente, com rendimento mensal abaixo dos limites do salário mínimo nacional, seja proprietária de imóveis, não
sendo razoável a imposição de os onerar ou vender para obter liquidez que lhe permita suportar as
despesas da lide.


Texto da decisão