Apoio judiciário Proprietário de imóveis
Sumário
Não obsta à procedência do pedido de apoio judiciário, a circunstância de a pessoa requerente, com rendimento mensal abaixo dos limites do salário mínimo nacional, seja proprietária de imóveis, não
sendo razoável a imposição de os onerar ou vender para obter liquidez que lhe permita suportar as
despesas da lide.