Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 00619/98

Data
02/06/1998
Relator
Joaquim Casimiro Gonçalves
Fonte

Oposição Nulidade de citação


Sumário

A nulidade da citação para execução, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, e constituirá nulidade insanável apenas quando possa prejudicar a defesa do interessado, mas nulidade a arguir em sede e tempo próprios, ou seja no próprio processo de execução e não como fundamento de oposição.


Texto da decisão