Responsabilidade Gerente Período relevante
Sumário
I- Na vigência do artigo 16 do CPCI, antes de complementado pelo Decreto-Lei 68/87 de 09-02, a
responsabilidade dos gerentes, pelas dividas ao Estado, das sociedades de responsabilidade limitada,
abrangia quer o período do nascimento do facto tributário, quer o período de cobrança voluntária do
imposto que o mesmo originou, e não só este.
II- É que tal responsabilidade decorria, por presunção legal inilidivel, da gerência " de iure" e do seu
exercício efectivo, em qualquer dos referidos períodos, e não da culpa efectiva do gerente no não
pagamento do imposto, culpa que não constituía pressuposto daquela responsabilidade.