Suspensão da execução Reclamação graciosa
Sumário
A reclamação graciosa só suspende os trâmites da execução e da oposição até decisão daquela se for prestada garantia idónea ou realizada a penhora que garanta a totalidade da dívida exequenda e do acrescido. Isto mesmo resulta do artigo 255 nº 1 e 5 do CPT.