Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 00189/97

Data
27/01/1998
Relator
José Gomes Correia
Fonte

Suspensão da execução Reclamação graciosa


Sumário

A reclamação graciosa só suspende os trâmites da execução e da oposição até decisão daquela se for prestada garantia idónea ou realizada a penhora que garanta a totalidade da dívida exequenda e do acrescido. Isto mesmo resulta do artigo 255 nº 1 e 5 do CPT.


Texto da decisão