Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 00043/97

Data
16/06/1998
Relator
José Norberto de Melo Baeta de Queiroz
Fonte

Competência Matéria de facto Acção para reconhecimento de direito


Sumário

A Secção de Contencioso Tributário é incompetente para conhecer de recurso de decisão de
tribunal tributário de 1º instância em acção para reconhecimento de um direito se não é posta em causa a matéria de facto estabelecida neste tribunal.


Texto da decisão