Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 251/96

N.º do Acórdão
Vários
Data
05/03/1996
Relator
Assunção Esteves

Texto da decisão

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 56 e seg. , decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 5 de Março de 1996

Maria Assunção Esteves

Maria Fernanda Palma

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa