Texto da decisão
Acordam no Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 56 e seg. , decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 5 de Março de 1996
Maria Assunção Esteves
Maria Fernanda Palma
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa