Texto da decisão
ACÓRDÃO Nº 530/96
ao
ACÓRDÃO Nº 549/96[1]
Processo nº 332/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Nestes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, está em causa a questão resolvida no Acórdão nº 681/95 do Plenário deste Tribunal, publicado no Diário da República - II Série, de 30 de Janeiro de 1996, com voto de vencido do ora relator.
Seguindo a doutrina então fixada, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar, no que à questão de constitucionalidade respeita, o Acórdão impugnado.
Lisboa, 28 de Março de 1996
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa