Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 530/96

N.º do Acórdão
Vários
Data
28/03/1996
Relator
Sousa Brito

Texto da decisão

ACÓRDÃO Nº 530/96

ao

ACÓRDÃO Nº 549/96[1]

Processo nº 332/95

2ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito

Nestes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, está em causa a questão resolvida no Acórdão nº 681/95 do Plenário deste Tribunal, publicado no Diário da República - II Série, de 30 de Janeiro de 1996, com voto de vencido do ora relator.

Seguindo a doutrina então fixada, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar, no que à questão de constitucionalidade respeita, o Acórdão impugnado.

Lisboa, 28 de Março de 1996

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa