Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 76/14

N.º do Acórdão
989/13
Data
22/01/2014
Relator
João Cura Mariano

Texto da decisão

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Incidente de reforma quanto a custas

Os Recorrentes reclamaram do Acórdão que indeferiu a reclamação da decisão sumária que não conheceu do recurso por eles interposto no que respeita à condenação em custas.

O Ministério Público pronunciou-se pelo deferimento do requerido.

Estamos perante um incidente de reforma da decisão quanto à condenação em custas, previsto no artigo 616.º, do Novo Código de Processo Civil, aplicável aos recursos de fiscalização concreta tramitados no Tribunal Constitucional, por força do disposto no artigo 69.º, da LTC.

Atento o disposto no artigo 4.º, n.º 1, h), do Regulamento das Custas Processuais, constata-se que os Recorrentes se encontram isentos de custas, pelo que deve ser reformado o Acórdão n.º 818/2013, proferido em 28 de novembro de 2013, nos presentes autos, eliminando-se a condenação em custas.

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Decisão

Nestes termos, decide-se reformar o Acórdão n.º 818/2013, substituindo-se a condenação em custas pela menção “Sem custas”.

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Sem custas.

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Corrija nos autos.

Lisboa, 22 de janeiro de 2014 – João Cura Mariano – Ana Guerra Martins – Joaquim de Sousa Ribeiro.