Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 93/94

N.º do Acórdão
93/94
Data
20/01/1994

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, o relator elaborou exposição, nos termos do art. 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, em que preconizou que o Tribunal não tomasse conhecimento do objecto do recurso, por o mesmo ter sido interposto intempestivamente.

Mandados ouvir recorrente e recorrido, apenas o Ministério Público veio manifestar inteira concordância com o teor daquela exposição.

Nestes termos e pelas razões constantes da aludida exposição do relator, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso, por este ter sido interposto intempestivamente.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 4 (quatro) unidades de conta.

Lisboa, 20 de Janeiro de 1994

Armindo Ribeiro Mendes

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa