Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 597/13

N.º do Acórdão
928/13
Data
17/09/2013
Relator
Maria José Rangel de Mesquita

Texto da decisão

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. Nos presentes autos de recurso de contencioso eleitoral, vindos do Tribunal Judicial de Arcos de Valdevez – Secção Única (processo n.º 375/13.1TBAVV) em que é recorrente Hélder Manuel Rodrigues Barros, mandatário da lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD) às eleições autárquicas de 2013 no município de Arcos de Valdevez e recorrido o Partido Socialista (PS), o primeiro vem interpor recurso para este Tribunal (cfr. fls. 160 a 189) da decisão proferida em 3 de setembro de 2013 por aquele tribunal que decidiu da reclamação apresentada, pelo ora recorrente, da decisão de 19 de agosto de 2013 – que rejeitara, por considerar inelegível, o candidato Alberto Carlos Faria Afonso, como primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) à assembleia de freguesia da União de Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá, por ser presidente da junta de freguesia de São Cosme há 3 mandatos consecutivos (fls. 137 a 139-verso) – considerando o referido candidato inelegível e, em consequência, julgando a reclamação improcedente (fls. 155 a 157).

2. A afixação das listas previstas no n.º 5 do artigo 29.º da LEOAL foi efetuada em 3 de setembro de 2013 às 17H05 (cfr. fls. 159 e 207).

3. Não se suscitam exceções ou questões prévias que se apresentem como impeditivas do conhecimento dos recursos (artigos 29.º, 31.º, n.ºs 1 e 2, e 32.º, todos da Lei n.º 1/2001, de 14 de agosto).

II – Fundamentação

4. A questão que se coloca nos presentes recursos foi analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt).

No referido aresto, o Tribunal concluiu que a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas.

Nestes termos, remetendo para os fundamentos aduzidos no acórdão citado, deve considerar-se elegível Alberto Carlos Faria Afonso, como primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) à assembleia de freguesia da União de Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá.

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III Decisão

5. Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, julgando elegível Alberto Carlos Faria Afonso, como primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá, no município de Arcos de Valdevez, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013.

Lisboa, 17 de setembro de 2013. - Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 494/13) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac nº 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 509/13).