Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 103/97

N.º do Acórdão
902/96
Data
05/02/1997

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo, vindo do Tribunal Judicial de Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a Companhia de Seguros, A., SA, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nos 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 996), decide-se conceder provimento ao recurso.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra

Messias Bento

José de Sousa Brito

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa