Texto da decisão
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
I – Relatório
1. Nos presentes autos de recurso de contencioso eleitoral, vindos do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia – 6º Juízo Cível (processo n.º 6686/13.9TBVNG) em que é recorrente o Movimento Independente de Gulpilhares e Valadares (MIGV) e recorrido o Partido Socialista (PS), o primeiro vem interpor recurso para este Tribunal (fls. 475 a 505) da decisão proferida em 26 de agosto de 2013 por aquele tribunal que decidiu da reclamação apresentada, pelo ora recorrente, da decisão de 17 de agosto de 2013 – que considerara inelegível o candidato Alcino Sousa Lopes e determinara a sua exclusão da lista apresentada pelo Movimento Independente de Gulpilhares e Valadares (MIGV) à assembleia de freguesia da União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, por ser presidente da junta de freguesia de Gulpilhares há pelo menos 3 mandatos consecutivos (fls. 418 a 422) – na qual se considerou que «o candidato em causa é elegível, desde que não conste como cabeça das listas apresentadas» e não se admitiu a candidatura do mesmo cidadão «mas apenas como cabeça de lista à assembleia da união de freguesias de Gulpilhares e Valadares» (cfr. fls. 461-470).
2. Não se suscitam exceções ou questões prévias que se apresentem como impeditivas do conhecimento dos recursos (artigos 29.º, 31.º, n.ºs 1 e 2, e 32.º, todos da Lei n.º 1/2001, de 14 de agosto).
3. A questão que se coloca no presente recurso foi analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt).
No referido aresto, o Tribunal concluiu que a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas.
Nestes termos, remetendo para os fundamentos aduzidos no acórdão citado, deve considerar-se elegível Alcino Sousa Lopes, como primeiro candidato da lista apresentada pelo Movimento Independente de Gulpilhares e Valadares (MIGV) à assembleia de freguesia da União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares.
III. Decisão
4. Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, julgando elegível Alcino Sousa Lopes, como primeiro candidato da lista apresentada pelo Movimento Independente de Gulpilhares e Valadares (MIGV) à assembleia de freguesia da União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, no município de Vila Nova de Gaia, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013.
Lisboa, 16 de setembro de 2013. – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro - Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. 494/2013) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 509/13).