Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 193/95

N.º do Acórdão
881/93
Data
05/04/1995

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos do Acórdão nº 158/95, junto aos autos, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma constante do artigo 10º, nº 4, do Decreto-Lei nº 317/85, de 2 de Agosto, na parte em que atribui ao tribunal judicial da comarca competência para conhecer do recurso aí previsto, por violação do disposto no artigo 168º, nº 1, alínea q), da Constituição,;

b) Consequentemente, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 5 de Abril de 1995

Luis Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da costa