Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 386/99

N.º do Acórdão
88/98
Data
23/06/1999

Texto da decisão

Acordam, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A..., Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, decide-se:

a) não conhecer do objecto do recurso na parte em que a recorrente pretende ver apreciada a constitucionalidade do artigo 10º da Lei nº 65/93, de 26 de Agosto;

b) não julgar inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo na versão do Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho;

c) negar provimento ao recurso.

Lisboa, 23 de Junho de 1999

José de Sousa e Brito

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida