Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 209/97

N.º do Acórdão
865/96
Data
11/03/1997
Relator
Monteiro Diniz

Texto da decisão

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figura como recorrente A. e como recorrida a Caixa Geral de Depósitos, pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 169 a 172, exposição essa não respondida pelas partes, decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso.

Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em

5 (cinco) Ucs.

Lisboa, 11 de Março de 1997

Antero Alves Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

Vítor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa