Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 529/13

N.º do Acórdão
858/13
Data
10/09/2013

Texto da decisão

Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional

Relatório

O Partido Social Democrata apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Albergaria-a-Velha e Valmaior, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo o primeiro candidato dessa lista José Manuel Torres e Menezes.

Os mandatários das listas apresentadas pelo Partido Socialista, Bloco de Esquerda e CDS – Partido Popular vieram impugnar a elegibilidade de José Manuel Torres e Menezes.

Após o mandatário do Partido Social Democrata ter sustentado a elegibilidade do primeiro candidato da lista apresentada por aquele partido político, foi proferida decisão pelo Juiz do Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Albergaria-A-Velha, em 16 de agosto de 2013, declarando inelegível José Manuel Torres e Menezes.

O Mandatário do Partido Social Democrata reclamou desta decisão, tendo esta reclamação sido indeferida por despacho proferido em 23 de agosto de 2013.

O Mandatário do Partido Social Democrata interpôs recurso desta decisão para o Tribunal Constitucional, sustentando a elegibilidade do candidato José Manuel Torres e Menezes.

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Fundamentação

A decisão recorrida, invocando que o 1.º candidato da lista apresentada pelo Partido Social Democrata às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Albergaria-A-Velha e Valmaior, José Manuel Torres e Menezes, exerceu o cargo de Presidente da Junta da Freguesia de Albergaria-A-Velha em 3 mandatos consecutivos, sustenta que o mesmo é inelegível por força do disposto no artigo 1.º, n.º 1 e 2, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto.

O Recorrente defende que a limitação constante desta disposição legal não impede que um Presidente de uma Junta de Freguesia que tenha exercido esse cargo durante três mandatos consecutivos, se apresente como cabeça de lista às eleições para a Assembleia de uma freguesia que resultou da agregação de várias freguesias, sendo uma delas precisamente aquela da qual é Presidente da Junta, uma vez que estamos perante freguesias distintas.

Esta questão já foi resolvida por este Tribunal, no Acórdão n.º 494/2013 (acessível em www.tribunalconstitucional.pt), no sentido defendido pelo Recorrente.

Uma vez que a freguesia a cuja Assembleia se candidata José Manuel Torres e Menezes é diversa daquela onde cumpriu 3 mandatos consecutivos como Presidente da Junta, este candidato não se encontra abrangido pela limitação imposta pelos n.º 1 e 2, do artigo 1.º, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, pelo que deve ser revogada a decisão que o considerou inelegível.

Assim, remetendo-se para a fundamentação do Acórdão n.º 494/2013 deste Tribunal, deve ser concedido provimento ao recurso interposto pelo Mandatário do Partido Social Democrata, admitindo-se a candidatura de José Manuel Torres e Menezes.

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Decisão

Pelo exposto:

a) julga-se procedente o recurso interposto por Rogério São Bento Camões, mandatário do Partido Social Democrata, do despacho que indeferiu a reclamação da decisão que considerou inelegível José Manuel Torres e Menezes às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Albergaria-A-Velha e Valmaior, a realizar em 29 de setembro de 2013;

e, em consequência,

b) revoga-se o despacho recorrido;

c) e admite-se a candidatura de José Manuel Torres e Menezes pelo Partido Social Democrata às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Albergaria-A-Velha e Valmaior, a realizar em 29 de setembro de 2013.

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Notifique.

Lisboa, 10 de setembro de 2013. – João Cura Mariano – Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. 494/13) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac. 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Acórdão nº 509/2013).