Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 1252/96

N.º do Acórdão
828/96
Data
18/12/1996
Relator
Bravo Serra

Texto da decisão

ACÓRDÃO Nº 1252/96

Processo nº 828/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Bravo Serra

Nos presentes autos vindos do Tribunal de comarca de Almeida e era que figura como recorrente o Ministério Público, concordando-se, no essencial, com a exposição lavrada de fls. 91 a 93 pelo relator, não julgando inconstitucional a norma ínsita no n° 3 do artº 16º do Código de Processo Penal - o que se faz, por entre o mais, pelas razoes aduzidas no Acórdão nº 393/89, publicado na 2ª Série do Diário da República de 14 de Setembro de 1989 e em muitos outros arestos que se lhe seguiram - decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, determinar a revogação do despacho impugnado, a fim de ser reformado em consonância como vertente juízo sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 18 de Dezembro de 1996

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa