Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 37/97

N.º do Acórdão
821/96
Data
21/01/1997
Relator
Messias Bento

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que são recorrentes F... e sua mulher, M..., e recorridos, S... e seu marido, C..., pelos essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se dá por reproduzida, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes nas custas, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.

Lisboa, 21 de Janeiro de 1997

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Luis Nunes de Almeida