Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que são recorrentes F... e sua mulher, M..., e recorridos, S... e seu marido, C..., pelos essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se dá por reproduzida, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes nas custas, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.
Lisboa, 21 de Janeiro de 1997
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
Luis Nunes de Almeida