Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 203/93

N.º do Acórdão
81/93
Data
03/03/1993

Texto da decisão

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Neste autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que são recorrente o Ministério Público e recorrida a Sociedade A., Lda., pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo), no segmento identificado naquele acórdão nº 331/92;

b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 1993.03.03

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Maria da Assunção Esteves

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa