Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 1075/96

N.º do Acórdão
802/95
Data
22/10/1996
Relator
Fernanda Palma

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente recurso de constitucionalidade, interposto por Hospital D..., ao abrigo do disposto nos artigos 280º, nº 1, alínea a), da Constituição e 70º, nº 1, alínea a), da Lei do Tribunal Constitucional, para apreciação da conformidade à Constituição das normas contidas nos artigos 2º, nº 2, alínea a) e 4º, do Decreto-Lei nº 192/94, de 8 de Setembro, pelas razões constantes da exposição prévia da relatora de fls. 29 e 30, à qual o recorrente não apresentou resposta, decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso, por inutilidade superveniente do mesmo.

Lisboa, 22 de Outubro de 1996

Maria Fernanda Palma

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Antero Alves Monteiro Diniz

Maria da Assunção Esteves

José Manuel Cardoso da Costa