Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 497/00

N.º do Acórdão
79/00
Data
28/11/2000

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: Ministério Público

Recorridos: Secretário Regional do Equipamento Social e do Ambiente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e outro

Os presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, têm por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro).

Esta norma foi recentemente julgada inconstitucional pela 3ª Secção deste Tribunal, no Acórdão n.º 345/99 (publicado no Diário da República, II série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2000), e pelo Plenário, no Acórdão n.º 412/2000, de 4 de Outubro (publicado no Diário da República, II Série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2000), por violação do artigo 20º, n.º 4, da Constituição da República.

É esta jurisprudência que há que reiterar no presente recurso, nestes termos se decidindo:

a. Julgar inconstitucional, por violação do n.º 4 do artigo 20º da Constituição, o artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro);

b. Por conseguinte, negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 28 de Novembro de 2000

Paulo Mota Pinto

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Maria Fernanda Palma

Luís Nunes de Almeida