Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 565/94

N.º do Acórdão
789/93
Data
25/10/1994

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente a CNN-Companhia Nacional de Navegação e recorrido A., pelas razões constantes dos Acórdãos nº 81/92 (publicado no Diária da República, II Série, de 18 de Agosto de 1992), nº 380/94 e nº 408/94, decide-se julgar inconstitucional a norma constante do artigo 42, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 138/85, de 3 de Maio, por violação do disposto nos artigos 18º, nº 3, 53º e 168º, nº 1, alínea b), da Constituição, e, consequentemente, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 25 de Outubro de 1994.

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da costa