Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrentes: A... e M..., mulher daquele.
Recorrida: Câmara Municipal de Palmela
Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, pelo essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se dão por produzidos, aos quais a recorrida deu a sua concordância e que os recorrentes não impugnam, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes nas custas, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.
Lisboa, 11 de Março de 1997
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luis Nunes de Almeida