Texto da decisão
ACÓRDÃO N.º 109/03
Proc. nº 78/03
2ª secção
Nos presentes autos, acorda-se em julgar impedido de intervir no julgamento o Ex.mo Conselheiro Mário Torres, por ter intervido no processo como juiz de outro tribunal (art. 122º, nº1, al. e) do Código de Processo Civil).
Lisboa, 19 de Fevereiro de 2003
Benjamim Rodrigues
Paulo Mota Pinto
Maria Fernanda Palma
José Manuel Cardoso da Costa
***
ESTÁ CONFORME
Lisboa, 19 de Fevereiro de 2003
O Escrivão de direito,