Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 183/94

N.º do Acórdão
775/93
Data
17/02/1994
Relator
Ribeiro Mendes

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, em que é recorrente A. e recorrido B., representado pelo o Ministério Público, pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 167 e 168, decide o Tribunal Constitucional aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do nº 1 do art. 26º do Código de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 351/89, de 21 de Setembro, constante do Acórdão nº 805/93 deste Tribunal (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 2, de 4 de Janeiro de 1994), negando, em consequência, provimento ao recurso.

Armindo Ribeiro Mendes

Vítor Nunes de Almeida

Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

António Vitorino

Antero Alves Monteiro Dinis

José Manuel Cardoso da Costa