Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 739/93

N.º do Acórdão
767/92
Data
22/11/1993
Relator
Guilherme da Fonseca

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e arguido A., tendo por objecto a questão da inconstitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro,-

- pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, tirado em Plenário, publicado no Diário da República, II série, de 3 de Agosto de 1993, que aqui se dão por reproduzidos, -

- decide-se:

(a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-lei nº 454/91, de 28 de Dezem­bro;

(b) conceder provimento ao recurso e, em consequên­cia, revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada de acordo com o aqui decidido no tocante ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa