Texto da decisão
ACÓRDÃO Nº 155/94
Processo nº 740/92
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Em face do pedido de escusa do Conselheiro Luís Nunes de Almeida, tendo em vista o disposto no nº 3 do artigo 29º da LTC, acordam em conferência os juízes da 2ª Secção do Tribunal Constitucional em dispensar o referido juiz de intervir na causa, pelas razões invocadas no pedido, reveladoras de grande intimidade entre o juiz e a representante legal e gerente da recorrente (alínea g) do nº 1 do artigo 127º do C.P.C.)
Lisboa, 16 de Fevereiro de 1994
Jose de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa
ESTÁ CONFORME
Lisboa, 16 de Fevereiro de 1993
O Escrivão em exercício