Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 155/94

N.º do Acórdão
740/92
Data
16/02/1994
Relator
Sousa Brito

Texto da decisão

ACÓRDÃO Nº 155/94

Processo nº 740/92

2ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito

Em face do pedido de escusa do Conselheiro Luís Nunes de Almeida, tendo em vista o disposto no nº 3 do artigo 29º da LTC, acordam em conferência os juízes da 2ª Secção do Tribunal Constitucional em dispensar o referido juiz de intervir na causa, pelas razões invocadas no pedido, reveladoras de grande intimidade entre o juiz e a representante legal e gerente da recorrente (alínea g) do nº 1 do artigo 127º do C.P.C.)

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1994

Jose de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa

ESTÁ CONFORME

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1993

O Escrivão em exercício