Texto da decisão
ACÓRDÃO N.° 443/93
Processo n.º 723/92
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 433º do Código de Processo Penal, em conjugação com as normas dos nºs. 2 e 3 do artigo 410º do mesmo Código, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 322/93 - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão recorrido.
Lisboa, 14 de Julho de 1993
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Alberto Tavares da Costa
José de Sousa e Brito (vencido, pela razão da minha declaração de voto no Acórdão n.º 322/93)
Luís Nunes de Almeida (vencido, como no Acórdão n.º 322/93)
José Manuel Cardoso da Costa