Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 443/93

N.º do Acórdão
723/92
Data
14/06/1993

Texto da decisão

ACÓRDÃO N.° 443/93

Processo n.º 723/92

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 433º do Código de Processo Penal, em conjugação com as normas dos nºs. 2 e 3 do artigo 410º do mesmo Código, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 322/93 - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão recorrido.

Lisboa, 14 de Julho de 1993

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Alberto Tavares da Costa

José de Sousa e Brito (vencido, pela razão da minha declaração de voto no Acórdão n.º 322/93)

Luís Nunes de Almeida (vencido, como no Acórdão n.º 322/93)

José Manuel Cardoso da Costa