Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 1122/96

N.º do Acórdão
717/95
Data
05/11/1996
Relator
Assunção Esteves

Texto da decisão

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e são recorridos U..., S.A. e A ..., decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs. 349/91, 411/93 e 130/95 [D.R., II Série, de 2-12-1991, de 19-1-1994 e de 24-4-1995]:

a) - Julgar inconstitucional a norma do artigo 45º, nº 1, da Lei nº 28/84, de 14 de Agosto, na medida em que isenta de penhora a parte das prestações devidas pelas instituições de segurança social que excede o mínimo adequado e necessário a uma sobrevivência condigna;

b) - E, em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.

Lisboa, 5 de Novembro de 1996

Maria da Assunção Esteves

Maria Fernanda palma

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa