Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 519/96

N.º do Acórdão
709/96
Data
28/03/1996
Relator
Vítor Nunes de Almeida

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a Companhia A., SA, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diária da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996, que aqui se adoptam,

- decide-se:

a) - não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2º, nº 2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro,

b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 29 de Março de 1996

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Antero Monteiro Diniz

Armindo Ribeiro Mendes

Maria Assunção Esteves

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa