Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 217/94

N.º do Acórdão
709/93
Data
03/03/1994
Relator
Monteiro Diniz

Texto da decisão

Acordam no Tribunal Constitucional

Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade provindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrente, A., e como recor­ridos, B. e C., por força das razões constantes da exposição do relator a fls. 211 e sgts., que aqui se dão por aco­lhidas, decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 6 Ucs.

Lisboa, 3 de Março de 1994

Antero Alves Monteiro Dinis

António Vitorino

Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa