Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 532/93

N.º do Acórdão
708/92
Data
27/10/1993
Relator
Ribeiro Mendes

Texto da decisão

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público, e recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, nº 180, de 3 de Agosto de 1993, como consta da Exposição Preliminar do Relator, decide o Tribunal Constitucional:

a) não julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do nº 1 do art. 11º do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;

b) negar provimento ao recurso de constitucionalidade e confirmar, em consequência, a decisão recorrida.

Lisboa, 27 de Outubro de 1993

Armindo Ribeiro Mendes

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa