Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 727/96

N.º do Acórdão
707/95
Data
22/05/1996
Relator
Assunção Esteves

Texto da decisão

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrente o Hospital Distrital de Abrantes, e recorrida A. – Companhia de Seguros, SA, decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs. 760/95, 761/95 [ D.R.,, II Série, de 2-2-1996] e dos acórdãos n°s. 118/96 e 411/96 [inéditos, de que se junta cópia]:

a) - Não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2º nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro;

b) - Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento de constitucionalidade.

Lisboa, 22 de Maio de 1996

Maria Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Antero Monteiro Diniz

Armindo Ribeiro Mendes

Luís Nunes de Almeida