Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 246/98

N.º do Acórdão
704/96
Data
05/03/1998

Texto da decisão

Acordam no Tribunal Constitucional:

I. Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, suscita-se a questão de constitucionalidade da norma do artigo 18°, nº 3, alínea d), da Lei nº 7/92, de 12 de Maio.

Na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no D. R. , II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se não julgar inconstitucional aquela norma e, assim, conceder provimento ao recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em harmonia com o julgamento de constitucionalidade.

Lisboa, 5 de Março de 1998

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa