Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 143/98

N.º do Acórdão
702/97
Data
05/02/1998
Relator
Luís Nunes de Almeida

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e como recorrida E..., LDA, pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:

a) julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;

b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa,5 de Fevereiro de 1998

Luís Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa