Texto da decisão
Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:
Notificadas do parecer de fls. 217, no qual a relatora se pronuncia no sentido do não conhecimento do recurso, as recorrentes vieram responder a fls. 223.
Não apresentaram, todavia, qualquer razão que permita concluir em sentido diverso.
Assim, pelas razões constantes do parecer de fls. 217, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Custas pelas recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em _8_ ucs. por cada uma.
Lisboa, 20 de Outubro de 1999
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Alberto Tavares da Costa
Luís Nunes de Almeida