Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 591/99

N.º do Acórdão
692/97
Data
20/10/1999

Texto da decisão

Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:

Notificadas do parecer de fls. 217, no qual a relatora se pronuncia no sentido do não conhecimento do recurso, as recorrentes vieram responder a fls. 223.

Não apresentaram, todavia, qualquer razão que permita concluir em sentido diverso.

Assim, pelas razões constantes do parecer de fls. 217, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

Custas pelas recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em _8_ ucs. por cada uma.

Lisboa, 20 de Outubro de 1999

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Alberto Tavares da Costa

Luís Nunes de Almeida