Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 422/94

N.º do Acórdão
681/93
Data
18/05/1994
Relator
Sousa Brito

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., fazendo aplica­ção ao caso da declaração de inconstitucionalidade, com força obriga­tória geral, constante do Acórdão nº 150/94, publicado no D.R., I Série-A, de 30 de Março de 1994, decide-se negar provi­mento ao recurso.

Lisboa,18 de Maio de 1994

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa