Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., fazendo aplicação ao caso da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 150/94, publicado no D.R., I Série-A, de 30 de Março de 1994, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa,18 de Maio de 1994
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa