Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 242/99

N.º do Acórdão
669/98
Data
29/04/1999
Relator
Maria Dos Prazeres Beleza

Texto da decisão

Acordam, em conferência, na 3ª Secção do

Tribunal Constitucional:

1. Reclamação do despacho de fls. 142: deferida, por se considerar não ter sido feita a notificação da decisão sumária de fls. 129.

Consequentemente, deve ser efectuada a notificação em falta, anulando-se o processado desde a falta ocorrida (nº 2 do artigo 201º do Código de Processo Civil).

2. Reclamação da decisão sumária de fls. 129: sem efeito, tendo em conta a anterior anulação do processado.

Lisboa, 29 de Abril de 1999

Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Alberto Tavares da Costa

Luís Nunes de Almeida