Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, em que ê recorrente o Ministério Público e recorrida A., LDA., fazendo aplicação ao caso da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº. 805/93, publicado no D. R., I Série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 18 de Maio de 1994
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias bento
José Manuel Cardoso da costa