Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 425/94

N.º do Acórdão
664/93
Data
18/05/1994
Relator
Sousa Brito

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo, em que ê recorrente o Ministério Público e recorrida A., LDA., fazendo aplicação ao caso da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº. 805/93, publicado no D. R., I Série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 18 de Maio de 1994

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias bento

José Manuel Cardoso da costa