Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 382/95

N.º do Acórdão
65/95
Data
27/06/1995

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Lagos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido W..., pelos fundamentos dos acórdãos nºs. 667/94, 143/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 24 de Fevereiro e 20 de Junho de 1995, respectivamente) e 234/95, 237/95, 268/95, 289/95 e 291/95 (ainda inéditos), decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 4º, nº 1 e nº 2, alínea a), do Decreto-Lei nº 124/90, de 14 de Abril;

b) conceder provimento ao recurso e, em consequência, determinar a reforma da sentença recorrida na parte impugnada, de acordo com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 27 de Junho de 1995

Ass) Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Maria Fernanda Palma

Maria da Assunção Esteves

José Manuel Cardoso da Costa