Texto da decisão
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
1. O Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), através dos respectivos Secretários-Gerais, vieram, em 1 de Agosto de 2005, requerer ao Tribunal Constitucional, nos termos dos artigos 16º a 18º da Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de Agosto, em vista das eleições autárquicas do próximo dia 9 de Outubro de 2005, a “apreciação e anotação” cumulativa das coligações eleitorais, nos Concelhos do Corvo (Região Autónoma dos Açores) e de Cantanhede (Distrito de Coimbra), neste caso respeitando exclusivamente à Freguesia de Tocha, denominadas, respectivamente, «JUNTOS PELO CORVO» - CDS-PP. PPD/PSD, e «TODOS PELA TOCHA» - CDS-PP. PPD/PSD, que adoptam o símbolo e a sigla constante do documento de fls. 3.
1.1. O pedido consta do documento de fls.1, dirigido ao Presidente do Tribunal Constitucional, e está assinado pelos Secretários-Gerais dos dois partidos coligados, mostrando-se as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente em tal qualidade (fls.2).
Com o requerimento inicial foram, ainda , juntos, além dos já referidos símbolo e sigla das coligações, os extractos das actas das reuniões das Comissões Políticas Nacionais dos partidos coligados [reunião de 28 de Julho de 2005, no caso do CDS-PP (fls.4/8); reunião de 26 de Julho de 2005, no caso do PPD/PSD (fls.10/14)], nas quais foram ratificadas as duas coligações aqui em causa. Mostram-se igualmente juntos documentos dos quais resulta representarem os subscritores do requerimento inicial os respectivos partidos (cfr. fls.9 e 15).
2. Foram, com efeito, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2005 as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais (Decreto nº13-A/2005, publicado no Diário da República, I Série-B,1º suplemento, de 20 de Julho de 2005).
Tendo presente o disposto no artigo 17º, nº2 da Lei Orgânica nº1/2001, verifica-se que a constituição das coligações em causa consta de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos dois partidos, contém a menção das respectivas denominações, sigla e símbolo, tendo sido anunciada publicamente (cfr. os documentos de fls. 16/18) até ao 65º dia anterior a 9 de Outubro de 2005.
Constata-se, ainda, que as siglas e o símbolo reproduzem rigorosamente os conjuntos dos símbolos e siglas de cada um dos partidos coligados, respeitando, igualmente, o preceituado no nº3 do artigo 17º da citada Lei.
3. Assim, atento o disposto no artigo 103º, nº2, alínea b) da Lei nº28/82, de 15 de Novembro, decide-se:
A) Declarar que nada obsta a que a coligação constituída pelo Partido Popular (CDS-PP) e pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) adopte a denominação «JUNTOS PELO CORVO», a sigla CDS-PP . PPD/PSD e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, com o objectivo de concorrer, no Concelho do Corvo (Região Autónoma dos Açores), na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 9 de Outubro de 2005;
B) Declarar, ainda, que nada obsta a que a coligação constituída pelo Partido Popular (CDS-PP) e pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) adopte a denominação «TODOS PELA TOCHA», a sigla CDS-PP . PPD/PSD e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, com o objectivo de concorrer, na Freguesia de Tocha do Concelho de Cantanhede (Distrito de Coimbra), na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 9 de Outubro de 2005;
C) Determinar, consequentemente, a anotação das referidas coligações.
Rui Manuel Moura Ramos
Maria Helena Brito
Carlos Pamplona de Oliveira
Artur Maurício