Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II Série de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão na 760/95.
Lisboa, 7 de Março de 1996
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa