Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 426/94

N.º do Acórdão
596/92
Data
18/05/1994
Relator
Sousa Brito

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. O presente recurso, interposto por A. contra a decisão do Mmº Juiz do Tribunal Judicial da Co­marca de Bragança de 3 de Julho de 1992, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do § único do artigo 11º da Pos­tura Munici­pal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Ani­mais (aprovada pela respectiva Assembleia Municipal, em 2 de No­vembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proí­be a pernoita de gado lanígero dentro das povoações.

2. O Tribunal Constitucional, pelos Acórdãos nºs 196/94, 197/94 e 198/94 desta Secção, apreciou a questão da constitu­cio­nalidade daquela norma, tendo neles concluído que ela, apesar de não ser nem orgânica nem materialmente inconstitucional, en­ferma de um vício de inconstitucionalidade formal, por violação do artigo 115º, nº 7, da Constituição.

3. É essa conclusão que o Tribunal Constitucional agora reitera, limitando-se a remeter para os fundamentos dos men­cionados arestos, do primeiro dos quais foi junta fotocópia aos au­tos.

4. Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 115º, nº 7, da Constituição, a norma constante do § único do ar­tigo 11º da Portaria Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais (aprovada pela respectiva Assembleia Munici­pal, em 2 de Novembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proíbe a pernoita de gado laní­gero dentro das povoa­ções;

b) Em consequência, conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida na parte impugnada.

Lisboa,18 de Maio de 1994

José Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa