Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 1037/96

N.º do Acórdão
586/96
Data
09/10/1996

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figura como recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes da exposição prévia da relatora de fls. 184, e tendo presente a resposta do recorrente de fls. 186, decide-se conceder provimento ao recurso, não se julgando, em consequência, inconstitucionais as normas contidas nos nºs 2 e 3 do artigo 55º do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, nas redacções dadas pelos Decretos-Leis nºs 206/91, de 7 de Junho e 312/93, de 15 de Setembro, respectivamente.

Lisboa, 9 de Outubro de 1996

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa