Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 109/96

N.º do Acórdão
562/94
Data
06/02/1996
Relator
Assunção Esteves

Texto da decisão

Acordam no Tribunal Constitucional:

Recorrente: Ministério Público

Recorridos: A.

Neste processo, vindo do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, e tendo como objecto a norma do artigo 18º, nº 3, alínea d), da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, decide-se, no seguimento do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no D.R., II Série, de 30 de Janeiro de 1996:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 18º, n° 3, alínea d), da Lei nº 7/92, de 12 de Maio;

b) E assim, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida de harmonia com o presente julgamento de constitucionalidade.

Lisboa, 6 de Fevereiro

Maria Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

Vítor Nunes de Almeida

Antero Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa