Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 147/91

N.º do Acórdão
55/91
Data
24/04/1991
Relator
Alves Correia

Texto da decisão

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Covilhã, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., nos quais foi recusada aplicação à norma constante da alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da referida norma, operada pelo Acórdão n.º 61/91 (publicado no Diário da Republica, I Série-A, nº 75, de l-04-1991), decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida.

Lisboa, 24 de Abril de 1991.

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Mário de Brito

Luís Nunes de Almeida

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa