Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 185/95

N.º do Acórdão
538/94
Data
05/04/1995

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente J... e recorrida a Directora do Museu Nacional Machado de Castro, pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 67 e segs., que mereceu a concordância da recorrida e em nada foi abalada pela resposta do recorrente, tendo em conta que o artigo 75º-A da LTC expressamente determina que do requerimento de interposição do recurso deve constar a indicação da norma cuja inconstitucionalidade se pretende que o Tribunal aprecie, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

Custas pelo recorrente, fixando-se o imposto de justiça em cinco UC's.

Lisboa, 5 de Abril de 1995

Luis Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Messias Bento

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa