Texto da decisão
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente J... e recorrida a Directora do Museu Nacional Machado de Castro, pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 67 e segs., que mereceu a concordância da recorrida e em nada foi abalada pela resposta do recorrente, tendo em conta que o artigo 75º-A da LTC expressamente determina que do requerimento de interposição do recurso deve constar a indicação da norma cuja inconstitucionalidade se pretende que o Tribunal aprecie, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Custas pelo recorrente, fixando-se o imposto de justiça em cinco UC's.
Lisboa, 5 de Abril de 1995
Luis Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Messias Bento
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa