Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 216/94

N.º do Acórdão
528/92
Data
03/03/1994
Relator
Monteiro Diniz

Texto da decisão

Acordam no Tribunal Constitucional:

1 – A. veio pelo requerimento de fls. 159 e com base na alegação dele constante, arguir a "nulidade (-inexistência) jurídica do acórdão nº 817/93, tirado a fls. 152 e ss. dos presentes autos.

Não merece atendimento tal arguição como bem se extrai dos fundamentos do acórdão reclamado que, por inteiramente procedentes, se mantêm na sua integridade.

Nestes termos, sem necessidade de outras considerações, indefere-se aquele requerimento.

Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 4 Ucs.

Lisboa, 3 de Março de 1994

Antero Monteiro Diniz

António Vitorino

Maria Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa