Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 63/97

N.º do Acórdão
527/96
Data
04/02/1997

Texto da decisão

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que e recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razoes constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 1223/96 (inédito, pelo que se junta cópia), decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do n° 2 do artigo 10º da Postura sobre sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, concedendo-se provimento ao recurso e revogando-se, em consequência, o despacho recorrido.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 1997

Vítor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

Antero Alves Monteiro Dinis

Armindo Ribeiro Mendes

Maria Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa