Texto da decisão
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Na parte decisória do Acórdão n.º 193/2003, proferido nos presentes autos, a fls. 101 e segs., foi cometido um manifesto lapso material.
Com efeito, onde se escreveu "privilégio mobiliário geral" deveria escrever-se "privilégio imobiliário geral", como patentemente decorre das premissas da decisão.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 666º n.º 2, 667 n.º 1 e 716º do Código de Processo Civil decide-se rectificar o referido acórdão, dele devendo ficar a constar, na parte decisória, a expressão "privilégio imobiliário geral" em vez de "privilégio mobiliário geral".
Lisboa, 7 de Maio de 2003-
Artur Maurício
Maria Helena Brito
Carlos Pamplona de Oliveira
Luís Nunes de Almeida